MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 9, DE 15 DE JUNHO DE 2026



Reprova a solicitação de Mérito Acadêmico para Empresa Júnior Energética. 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.008129/2026-48; a reprovação na 66ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 28 de maio de 2026; DECIDE: 



Art. 1º Reprovar a solicitação de Mérito Acadêmico para Empresa Júnior Energética.

I - A reprovação se dá pela necessidade do Processo nº 23422.008129/2026-48, passar pela análise da Procuradoria Federal junto à Unila, para obter parecer jurídico quanto a legalidade da cessão de espaço institucional da Universidade para implantação de empresa júnior.

II - Após o parecer júridico, o processso poderá retornar ao Consuni-Ilatit para nova análise do Mérito Acadêmico.

 

Art. 2º Revogar a Decisão nº 8/2026/Consunitit, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 12 de junho de 2026.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME


Decisão nº 9/2026/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 102, de 16 de Junho de 2026.