MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.007672/2026-28, DECIDE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 26 de abril a 1º de maio de 2026, para participação na "CVII Sesión Ordinária de PARLASUR", na Sede do PARLASUR, e no encontro de trabalho sobre os acordos CELAC, junto ao Ministério de Educação e Cultura do Uruguai, na cidade de Montevidéu, Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 9/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 72, de 23 de Abril de 2026.