
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2025
Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela
Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:
O Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD, emitido em 14 de abril de 2025, às páginas 29 a 32 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61;
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Luis Pablo Alvarado Rivas, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Decisão nº 9/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 21 de Maio de 2025.