MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2025



Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD, emitido em 14 de abril de 2025, às páginas 29 a 32 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61;

DECIDE:
 

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Luis Pablo Alvarado Rivas, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 9/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 21 de Maio de 2025.