
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 9, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Decisão nº 7/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.003974/2025-46, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 7, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Decisão nº 9/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.