MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 9, DE 31 DE JULHO DE 2024
Autoriza, no âmbito Universidade, a celebração de convênio para cooperação entre Itaipu Binacional e Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 10, incisos X e XI, do Estatuto e pelo art. 202 do Regimento Geral, bem como considerando os documentos constantes no Processo nº 23422.025962/2023-19 e o deliberado e aprovado na 90ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de julho de 2024, DECIDE:
Art. 1º Autorizar, no âmbito da Universidade, a celebração de convênio para cooperação entre Itaipu Binacional e Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) para a realização de projeto destinado à territorialização da Unila em Foz do Iguaçu, de modo a proporcionar à universidade estruturas não contempladas no projeto de conclusão da fase 1 do Campus.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como objeto a doação de recursos financeiros no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), cujo aporte será realizado por Itaipu Binacional.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Decisão nº 9/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 31 de Julho de 2024.