MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 89, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de dezembro de 2022, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa, por mais 60 (sessenta) dias.
Paragráfo único. A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na unidade de lotação do servidor.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO


Decisão nº 89/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.