MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 87, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.012424/2022-05, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 12 de novembro de 2022, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, lotado no Departamento de Comunicação Institucional (DECIN/SECOM), por mais 60 (sessenta) dias.
Paragráfo único. A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na unidade de lotação do servidor.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 87/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 203, de 09 de Novembro de 2022.