MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020; a Decisão nº 53/2022/GR; e o que consta no processo nº 23422.015766/2022-78, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 7 de outubro de 2022, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, Siape nº 1051432, lotado na Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras.
§1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 83/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 192, de 21 de Outubro de 2022.