MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 81, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora AILDA SANTOS DOS PRAZERES, Assistente em Administração, SIAPE nº 1267374, lotada na Editora Universitária.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020; a Decisão nº 64/2022/GR; e o que consta no processo nº 23422.016511/2022-42, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 18 de outubro de 2022, de maneira excepcional e temporária, a prorrogação do cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora AILDA SANTOS DOS PRAZERES, Assistente em Administração, SIAPE nº 1267374, lotada na Editora Universitária.
§1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 81/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 14 de Outubro de 2022.