
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 8, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova a Decisão Cosuen n. 6, de 21 de agosto de 2025, que aprovou, ad referendum, mudança de curso ao discente José Guilherme Gonçalves Soares Lopes.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015; o Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009; o art. 14 do Regimento Interno da Cosuen; o deliberado e aprovado na 63ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no processo n. 23422.018282/2025-01, decide:
Art. 1º Aprovar a Decisão Cosuen n. 6, de 21 de agosto de 2025, que aprovou, ad referendum, mudança de curso ao discente José Guilherme Gonçalves Soares Lopes, publicada no Boletim de Serviço nº 151, de 21 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Decisão nº 8/2025/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 164, de 09 de Setembro de 2025.