MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 8, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o Despacho nº 11/2024/CONSUNITIT, que autorizou, Ad Referendum, o pedido de afastamento da servidora, HEL GRAF, para cursar Pós-graduação Stricto Sensu, nível doutorado, no período de 01/04/2024 a 01/04/2028.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.001921/2024-18; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:



Art. 1º Aprovar o Despacho nº 11/2024/CONSUNITIT, que autorizou, Ad Referendum, o pedido de afastamento da servidora, HEL GRAF, para cursar Pós-graduação Stricto Sensu, nível doutorado, no período de 01/04/2024 a 01/04/2028.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 8/2024/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de Setembro de 2024.