MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica a sanção de encaminhamento de advertência escrita, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.013917/2024-94.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 18/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 40 a 43 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.013917/2024-94;

A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 6/2024/ILATIT, emitido em 16 de dezembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a sanção de encaminhamento de advertência escrita ao discente Henry Froilan Huatatoca Vargas, conforme indicação da CPDD no Parecer Conclusivo nº 18/2024/CPDD e ratificação da Direção do ILATIT no Parecer nº 6/2024/ILATIT.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 7/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.