MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
DECISÃO Nº 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova, ad referendum, a prorrogação do afastamento para a realização de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, pela Professora do Magistério Superior, ESTER MARCAL FER.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.006717/2021-32,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a prorrogação do afastamento para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Multimeios na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), à servidora ESTER MARCAL FER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2414876, pelo período de 1/01/2025 a 30/06/2025.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Decisão nº 7/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 204, de 12 de Novembro de 2024.