MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 7, DE 14 DE JUNHO DE 2024



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.010159/2024-52, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 18 a 20 de junho de 2024, para participar da Comitiva do Ministério da Educação na Reunião de Ministros do Mercosul, sediada na Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES), para assinatura de memorando de interesse entre ministérios, em Assunção, Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 7/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 105, de 18 de Junho de 2024.