MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Aprova a Resolução nº 1/2023/Cosuen, que estabeleceu, ad referendum, regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Inciso IV, do Regimento Geral da Unila, e, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Resolução 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta nos processos nº 23422.006543/2017-21 e 23422.016633/2021-49, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 1/2023/Cosuen, que estabeleceu, ad referendum, regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07 de Março de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
Decisão nº 7/2023/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 19 de Junho de 2023.