MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 7, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Decide pela manutenção do vínculo jurídico inicial nos casos de discentes que, após realizarem ingresso por meio de ações afirmativas, realizarem reopção de curso por meio do processo de preenchimento de vagas ociosas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 49ª Reunião Ordinária da COSUEN, a NOTA n. 00032/2022/EJS/PFUNILA/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.017387/2022-58, decide:
Art. 1º Manter o vínculo jurídico inicial nos casos de discentes que, após realizarem ingresso por meio de ações afirmativas, realizarem reopção de curso por meio do processo de preenchimento de vagas ociosas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço.
HERMES JOSE SCHMITZ
Decisão nº 7/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 162, de 06 de Setembro de 2022.