MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2021



Autoriza, em âmbito interno à Universidade, a permuta/reversão das benfeitorias realizadas com recursos da UNILA em terreno recebido em doação por meio da Escritura Pública com matrículas nº 68.011 e 68.012, junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 10, inciso X, do Estatuto e pelo art. 202 do Regimento Geral, bem como considerando:
a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974;
a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e suas modificações;
o capítulo IX da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
o Recurso Especial STJ 80210, de 19 de maio de 1997;
o Relatório TCU 004.743/2012-1;
o Relatório TCU 002.195/2014-3;
o Relatório CGU de prestação de contas, ano 2014, 201503671;
o Relatório de Auditoria CGU 201314811; e
o Acórdão 1.339/2017 – TCU – Plenário;
o Parecer Técnico nº 026/2021 – SECIC/UNILA;
o Parecer Técnico nº 1/2021/PROAGI;
o Parecer Técnico nº 2/2021/PROAGI;
o Parecer Técnico nº 02/2021/PROPLAN;
a Nota Técnica nº 01/2021 DICONI/PROINT/UNILA;
o Parecer nº 00084/2021/EJS/PFUNILA/PGF/AGU;
o Ofício 055/2017 – CGPO/DIFES/SESU-MEC;
o Ofício nº 433/2020/CGPO/DIFES/SESU/SESU-MEC;
o Ofício CEE/G 463/20;
os relatórios e atas acerca de negociações entre ITAIPU Binacional, UNILA e o Governo do
Estado do Paraná; E
os demais documentos constantes no processo 23422.016088/2018-29, decide:

Art. 1º Autorizar, em âmbito interno à Universidade, a permuta/reversão das benfeitorias realizadas com recursos da UNILA em terreno recebido em doação de ITAIPU Binacional, conforme Escritura Pública com matrículas nº 68.011 e 68.012, junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º A autorização de que trata o art. anterior deverá:
I - ocorrer apenas após autorização do Presidente da República;
II - ser condicionada até a entrega das edificações previstas no plano de trabalho de convênio firmado entre UNILA, ITAIPU Binacional e o Governo do Estado do Paraná - representado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e pela Cooperação de Serviço Social Autônomo PARANACIDADE;
III - prever que as edificações a serem entregues à UNILA serão construídas conforme Projeto de Necessidades elaborado pela UNILA em terreno de propriedade da Universidade que está localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 3147, Foz do Iguaçu - Paraná;
IV - garantir que o convênio firmado para a permuta/reversão não tenha valor inferior a R$ 132.470.070,15; e
V - garantir que, no convênio mencionado no inciso II, estejam preservadas as cláusulas que:
a) determinam que, após autorização presidencial, a permuta/reversão ocorrerá de maneira condicionada à entrega das edificações planejadas, ficando a propriedade desembaraçada a favor de ITAIPU Binacional somente após a referida entrega;
b) garantam o retorno da propriedade revertida à UNILA no caso de insucesso do cumprimento do Objetivo Específico 02 do convênio firmado, qual seja, a finalização da construção das edificações acordadas; e
c) garantam a distinção entre o Objetivo Específico 01 e Objetivo Específico 02, indicando-se no caso de insucesso do segundo escopo o pertencimento dos projetos arquitetônicos e de engenharia do Objetivo Específico 01 à UNILA.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 7/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 13 de Agosto de 2021.