MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020



Autoriza a prorrogação de mandatos de membros do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso de suas atribuições legais, considerando os Arts. 25 e 75 do Regimento Interno do Conselho Universitário; as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a necessidade de prazo para trabalhos da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun e designada pela Portaria nº 255/2020/GR; a necessidade de manutenção da representatividade nos órgãos de deliberação superior; o que foi discutido e deliberado na 54ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de setembro de 2020; e o que consta no Processo nº 23422.011226/2020-56; RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a prorrogação por 6 (seis) meses dos mandatos dos membros do Conselho Universitário - Consun, com mandatos a encerrarem nos próximos meses.

Art. 2º A prorrogação de mandato que trata a Decisão deverá ter vigência até a designação dos(as) conselheiros(as) a serem eleitos(as) para as respectivas cadeiras, em eleições a serem realizadas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 255/2020/GR.
§1º Os 6 (seis) meses deverão ser contados a partir da data de vencimento dos mandatos.
§2º Deverá ficar sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.

Art. 3º Cabe à secretaria do Consun fazer contato com os Conselheiros com mandatos a encerrarem de modo a verificar o interesse na continuidade.
Parágrafo único. A mensagem deverá ser enviara pelo correio institucional.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO