MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 7, DE 03 DE MAIO DE 2018
Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus limitado, ao Magnífico Reitor pro tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Coimbra – Portugal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 722/2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; o art. 2º da Portaria MEC n. 404/2009 e o que consta nos autos do processo nº 23422.005338/2018-55,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país, com ônus limitado, do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação da “12ª Reunião da rede de pesquisa Estado & Constituição: A internacionalização do direito pelos Direitos Humanos”, em Coimbra, Portugal, de 01 a 09 de junho de 2018.
Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Ato publicado no DOU nº 92, de 15 de maio de 2018, s. 2, p. 38