MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 67, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza, a partir de 15 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LUZIA ALVES DA SILVA, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno da Pró-Reitoria de Graduação.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.008539/2022-43, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 15 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2145391, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno da Pró-reitoria de Graduação (DAAA/PROGRAD).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 67/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 157, de 30 de Agosto de 2022.