MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 65, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Autorizar, a partir de 18 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Daiane Araujo Bulsing.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004759/2022-59, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 18 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Daiane Araujo Bulsing, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2417959, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno da Pró-reitoria de Graduação (DAAA/PROGRAD).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 65/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022.