MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza, a partir de 19 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Ailda Santos dos Prazeres


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.016511/2022-42, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 19 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Ailda Santos dos Prazeres, Assistente em Administração, SIAPE nº 1267374, lotada na Editora Universitária
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 64/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022.