MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica a sanção de suspensão e determina a realização de curso, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016886/2024-23.

 


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 13/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 33 a 37 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016886/2024-23;

A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 3/2024/ILATIT, emitido em 12 de dezembro de 2024, à página 38 do mesmo processo;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a sanção de suspensão de 20 dias ao discente Fernando Alves de Oliveira, com início da contagem a partir do ato de sua rematrícula, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 13/2024/CPDD e ratificado pela Direção do ILATIT no Parecer nº 3/2024/ILATIT.

Art. 2º Determinar que o discente realize curso online gratuito de comunicação interpessoal e apresente o certificado de conclusão no ato de sua rematrícula.

Art. 3º Em caso de descumprimento da sanção, a penalidade será agravada para o cancelamento da matrícula do discente, conforme previsto nas normas disciplinares vigentes.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 6/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.