MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Homologação automática de prestações de contas de editais de fomento à pesquisa.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA (COSUP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 2/2024/COSUP, especialmente no que dispõe o Art. 47 acerca da competência recursal da COSUP no âmbito dos editais de fomento à pesquisa; considerando que diversos editais de fomento à pesquisa da UNILA preveem a necessidade de homologação, por órgão superior de deliberação, das prestações de contas analisadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG); e a deliberação da Comissão Superior de Pesquisa, em sua Reunião Ordinária de 18 de novembro de 2025;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Instituir a homologação automática, pela Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), de todos os processos de prestação de contas aprovados pela PRPPG nos editais de fomento à pesquisa que exijam homologação por órgão superior deliberativo da UNILA, devendo ser encaminhados por parte da PRPPG à COSUP apenas os processos que apresentarem recursos.

 

Art. 2º A PRPPG deverá comunicar à COSUP, por meio de ofício, e-mail ou sistema institucional, a relação das prestações de contas aprovadas, para fins de registro e publicidade administrativa.

 

Art. 3º Recomenda-se que os editais futuros de fomento à pesquisa incluam cláusula específica informando que a homologação pela COSUP será automática para prestações de contas consideradas aprovadas pela PRPPG.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de sua aprovação.


LAURA FORTES


Decisão nº 6/2025/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 218, de 27 de Novembro de 2025.