MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 6, DE 09 DE AGOSTO DE 2021



Aprova Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2021, do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 63ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no processo nº 23422.011125/2021-64, decide:

Art. 1º Aprovar a Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2021, que visa acrescer o parágrafo nono ao art. 179 da Constituição do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A moção aprovada, conforme Anexo I desta Decisão, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Paraná.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

ANEXO I

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Autarquia Federal com sede no município de Foz do Iguaçu, por seu presidente, nos termos do Regimento Interno e após deliberação, manifesta, por esta Moção, o APELO para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná analisar e inserir em pauta de votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que acrescenta o §9º ao art. 179 da Constituição do Estado, para instituir o ensino da língua espanhola como disciplina obrigatória das escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio.

Dê-se ciência desta Moção encaminhando-a ao Presidente da Assembleia Legislativa, para análise e manifestações a favor desta Moção, bem como dando ciência aos demais Parlamentares.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 6/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 09 de Agosto de 2021.