MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 6, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Solicita ao Conselho Universitário alteração da Resolução nº 42/2018/CONSUN, que aprovou o Calendário Acadêmico 2019.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o Art. 30 do Regimento Geral, a Resolução nº 42/2018/CONSUN, o deliberado na 17ª Sessão Extraordinária do CONSUN e na 37ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.012271/2018-74, decide:
Art. 1º Solicitar ao Conselho Universitário a alteração da nota de rodapé [2], do Anexo I, da Resolução nº 42/2018/CONSUN, que aprovou o Calendário Acadêmico 2019.
Art. 2º Uma vez alterada pelo Conselho Universitário, a nota de rodapé [2], do Anexo I da Resolução nº 42/2018/CONSUN passa a vigorar com a seguinte redação:
“[2] As atividades de todas as disciplinas de primeiro semestre estarão suspensas nestas datas. Os planos de ensino destas disciplinas deverão trazer o texto "Atividade de recepção e acolhimento aos calouros". Os CALOUROS estão dispensados das atividades e deverão ter suas faltas abonadas. A liberação e abono de falta dos VETERANOS só será compulsória no caso da Aula Magna. No caso de que algum veterano participe da organização das atividades, a dispensa e abono de faltas estará condicionada à apresentação de comprovação da atividade (certificado de alguma unidade administrativa ou acadêmica, coordenação de curso e/ou centro acadêmico reconhecido pela UNILA). A realização das atividades de recepção e acolhimento, bem como a aplicação das situações acima, estará condicionada à apresentação de programação específica para as atividades. No caso de não haver atividade prevista, haverá aula normalmente no periodo também para os calouros.” (NR)
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA VERMEULEN CARVALHO GRADE
Observações:
publicada no Boletim de Serviço nº 503, de 6 de dezembro de 2019, p. 1-2.