MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 59, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza, a partir de 06 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.010618/2022-73, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 06 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1054511, lotada no Departamento de Administração de Pessoal.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 59/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 146, de 11 de Agosto de 2022.