MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 5, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026358/2025-63, DECIDE:
Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para uma (01) vaga na área de Medicina, na subárea Psiquiatria.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026358/2025-63.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 5/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 3, de 06 de Janeiro de 2026.