MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020288/2024-59.


O DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 16/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 38 a 41 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020288/2024-59;

A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 5/2024/ILATIT, emitido em 16 de dezembro de 2024, à página 42 do mesmo processo;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Felipe Antunes Damasceno, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 16/2024/CPDD e ratificado pela Direção do ILATIT no Parecer nº 5/2024/ILATIT.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 5/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.