MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2024



Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Decisão nº 23/2023/Consun.


A PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no exercício da competência que lhe é prevista no art. 6º, inciso VIII, do Regimento Interno do Consun; considerando o art. 68 do Regimento Interno do Consun e o que consta no processo nº 23422.025478/2023-81, DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de junho de 2024, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Decisão nº 23/2023/Consun, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Decisão nº 5/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 102, de 13 de Junho de 2024.