MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2019



Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Reitor pro tempore da Unila, Gustavo Oliveira Vieira a Posadas - Argentina.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria nº 722/2017/MEC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 alterado pelos Decretos nº 2.349/1999 e nº 3.025/1999, §2º do Art. 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; Art. 6º e Inciso IV do Art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; o Art. 2º da Portaria nº 404/2009/MEC e o que consta nos autos do processo nº 23422.005321/2019-26,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país, com ônus, do Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA, SIAPE 1853057, para participação no Seminário Regional Mercosul “Políticas Sociales em Fronteras”, na cidade de Posadas, Argentina, no período de 8 a 10 de maio de 2019.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente



Observações:

Ato publicado no DOU nº 84, de 3 de maio de 2019, s. 2, p. 47