MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 03 DE MAIO DE 2018



Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Magnífico Reitor pro tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Córdoba – Argentina.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 074/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; e o que consta nos autos do processo nº 23422.000173/2018-24,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação na “Tercera Conferencia Regional de Educación Superior para America Latina y el Caribe”, em Córdoba, Argentina, de 10 a 16 de junho de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 347, de 9 de maio de 2018