MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 46, DE 19 DE JULHO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.014888/2022-19, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2146789, lotada na Seção de Mobilidade Acadêmica, da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
§ 1º A autorização excepcional possui validade até o final da gestação.
§ 2º A autorização excepcional perde validade em caso de implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO


Decisão nº 46/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 20 de Julho de 2022.