MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 45, DE 19 DE JULHO DE 2022



Prorroga a autorização excepcional e temporária para o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, a autorização para o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa, concedida pela Decisão nº 18/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de abril de 2022; prorrogada pela Portaria nº 197/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 2 de junho de 2022.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO


Decisão nº 45/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 20 de Julho de 2022.