MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 44, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022



Aprova, com alteração, o Processo nº 23422.014946/2022-05 - Minuta do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.014946/2022-05; A aprovação na 39ª Sessão Ordinária do Consuni ILATIT, realizada em 01 de dezembro  de 2022; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Processo nº 23422.014946/2022-05 - Minuta do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, com a seguinte alteração:

Onde se Lê: "A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares deve somar 204 horas-aula, correspondentes a 12 créditos";

Leia-se: "A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares deve somar 136 horas-aula, correspondentes a 8 créditos".

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 44/2022/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.