MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 44, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova, com alteração, o Processo nº 23422.014946/2022-05 - Minuta do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.014946/2022-05; A aprovação na 39ª Sessão Ordinária do Consuni ILATIT, realizada em 01 de dezembro de 2022; DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Processo nº 23422.014946/2022-05 - Minuta do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, com a seguinte alteração:
Onde se Lê: "A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares deve somar 204 horas-aula, correspondentes a 12 créditos";
Leia-se: "A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares deve somar 136 horas-aula, correspondentes a 8 créditos".
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Decisão nº 44/2022/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.