MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 42, DE 08 DE JULHO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.012424/2022-05, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, lotado no Departamento de Comunicação Institucional (DECIN/SECOM).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 


Decisão nº 42/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.