MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 4, DE 14 DE JULHO DE 2026
Cria o Grupo de Trabalho para revisão e criação de normativas no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa da UNILA, designa membros e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, em consideração ao deliberado na 59ª Reunião Ordinária da Cosup, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.014502/2026-08, DECIDE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para revisão e criação de normativas no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa (COSUP) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por todos os membros titulares da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 5º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 7º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros.
Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho para revisão e criação de normativas no âmbito da COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Decisão nº 4/2026/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 120, de 14 de Julho de 2026.