
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Aplica a sanção de suspensão nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016890/2024-91.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela
Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:
O Parecer Conclusivo nº 14/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 34 a 36 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016890/2024-91;
A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 2/2024/ILATIT, emitido em 12 de dezembro de 2024, à página 37 do mesmo processo;
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Alessandro Rafael Cavalheiro Brugnera.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Decisão nº 4/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.