MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica a sanção de suspensão nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016890/2024-91.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 14/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 34 a 36 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016890/2024-91;

A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 2/2024/ILATIT, emitido em 12 de dezembro de 2024, à página 37 do mesmo processo;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Alessandro Rafael Cavalheiro Brugnera. 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 4/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.