
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 4, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Concede, ad referendum, autorizações no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas na Escola.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex, e o que consta no processo nº 23422.011643/2025-80; DECIDE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, desenvolvido na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, em parceria com a Diretoria de Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI, do Ministério da Educação - MEC:
I - a composição da equipe com percentual inferior ao estabelecido no art. 6º, §3º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, observado o mínimo de um terço;
II - dispensa de ressarcimento pela Fundação de Apoio à Unila, nos termos do art. 21, da Instrução Normativa PRPPG nº 3, de 16 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ROGERIO MOTTA MOREIRA
Decisão nº 4/2025/Cosuex, com publicação no Boletim de Serviço nº 102, de 11 de Junho de 2025.