MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 4, DE 03 DE JULHO DE 2024



Solicita análise de matéria ao Conselho Universitário da UNILA.


 

A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 19 de junho de 2024; e o que consta no processo nº 23422.013813/2022-18 (resoluções Nº 04/2018/COSUP e Nº 01/2019/COSUP) que trata da “Revisão do regulamento de pesquisa da UNILA”, e que prevê em seu Art. 25º “O CONSUN regulamentará a coordenação de projetos de pesquisa por servidores técnico-administrativos”, DECIDE:


Art 1º Solicitar ao Conselho Universitário da UNILA (CONSUN) que a matéria relativa ao Art. 25º da Minuta de Resolução que estabelece o Regulamento de Pesquisa da UNILA, conforme consta no Processo Nº 23422.013813/2022-18, seja pautado em plenária.
Parágrafo único. Dada a pertinência e abrangência que envolvem o tema, sugere-se que a discussão ocorra no âmbito de um Grupo de Trabalho.

Art 2º Concomitantemente, a CIS (Comissão Interna de Supervisão de Carreira) será consultada para a realização de um estudo e a elaboração de uma proposta de regulamentação da coordenação de projetos de pesquisa por servidores(as) técnico-administrativos(as) da UNILA.
Parágrafo único. O estudo estudo a ser apresentado pela CIS deverá ser encaminhado ao CONSUN.

Art 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES


Decisão nº 4/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 118, de 09 de Julho de 2024.