MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 4, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Aprova Moção de Apoio à Greve Nacional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 88ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no Processo nº 23422.008216/2024-33, decide:
Art. 1º Aprovar a Moção de Apoio à Greve Nacional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO I
O Conselho Universitário da Unila, manifesta sua solidariedade e apoio à greve nacional dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), em curso no país. Reconhecemos e valorizamos profundamente o papel fundamental desempenhado pelos referidos técnicos no fortalecimento, expansão, democratização e internacionalização do ensino superior no Brasil, a qual desempenha várias funções essenciais que garantem o funcionamento adequado das instituições de ensino e contribuem diretamente para a excelência acadêmica e o sucesso de estudantes, docentes e pesquisadores. Sem este trabalho, muitas atividades essenciais dentro das universidades, cuja finalística é o ensino, pesquisa e extensão, além de gestão de pessoal, administração de recursos financeiros, manutenção de infraestrutura e afins seriam gravemente comprometidas. Neste contexto, pode-se compreender os motivos que levam os TAEs a deflagrar a greve Nacional, são legais e legítimas suas reivindicações por melhores condições de trabalho, valorização profissional, salários e planos de carreira ajustados e, consequentemente, condições de vida condizentes com o papel que desempenham e com a realidade atual. Por meio desta Moção de Apoio, o CONSUN manifesta in totum sua solidariedade à greve nacional dos TAEs e se coloca ao lado desta categoria na luta por seus direitos e pela valorização de seu trabalho. Reitera-se a legitimidade e a legalidade do exercício do direito coletivo e constitucional à greve, bem como o dever de defesa e asseguramento deste e de vários outros direitos inerentes ao quadro técnico da UNILA por parte dos presentes Conselheiros.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Decisão nº 4/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 102, de 13 de Junho de 2024.