MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 39, DE 30 DE JUNHO DE 2022



Autoriza, a partir de 25 de abril de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor Antonio Warner Lucas Alves.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.001015/2022-73, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 25 de abril de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, Técnico em Contabilidade, SIAPE nº 2039705, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 39/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022.