MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 38, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autorizar, a partir de 18 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Daiane Araujo Bulsing.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004759/2022-59, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 18 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora DAIANE ARAUJO BULSING, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2417959, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno da Pró-reitoria de Graduação (DAAA/PROGRAD).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 38/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022.