MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 36, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.020596/2026-46, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, à servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 1619312, para participar de evento em representação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), como integrante da delegação da ANDIFES, possibilitando o acompanhamento das discussões e iniciativas relacionadas à educação e à cooperação internacional, bem como o fortalecimento das relações institucionais e acadêmicas com representantes de instituições estrangeiras, de 08 de novembro de 2026 à 23 de novembro de 2026, em Pequim, China.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 36/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 14 de Outubro de 2026.