MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 30, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025



Aprova a Decisão nº 28/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.    


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 101ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 28 de novembro de 2025, e o que consta no processo nº 23422.023218/2025-33, DECIDE:    

 

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 28, de 28 de outubro de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 211, de 5 de novembro de 2025, s. 2, p. 20.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 30/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 222, de 02 de Dezembro de 2025.