MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 3, DE 06 DE MARÇO DE 2026



Prorroga, com efeitos retroativos, o prazo de funcionamento de Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 2/2025/COSUP.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa e com fundamento na Resolução nº 2/2025/COSUP, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa e previu a possibilidade de prorrogação de seu prazo por até 90 (noventa) dias, tendo em vista que o prazo anteriormente estabelecido encerrou-se em 22 de fevereiro de 2026 e que se faz necessária a formalização da prorrogação com efeitos retroativos, a fim de assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, DECIDE:



Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 2/2025/COSUP.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º produz efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º O prazo final de funcionamento do Grupo de Trabalho passa a encerrar-se em 23 de maio de 2026.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI


Decisão nº 3/2026/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 41, de 06 de Março de 2026.