MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
DECISÃO Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Aplica a sanção de encaminhamento de advertência escrita, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente no 23422.016739/2024-53.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR; o Parecer Conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD), que consta no Processo Administrativo Disciplinar Discente no 23422.016739/2024-53, DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de encaminhamento de advertência escrita, ao discente MATHEUS DAVID BARBAROSSA POVEDA, conforme indicação da CPDD no Parecer Conclusivo no 19/2024, emitida em 9 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Decisão nº 3/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 229, de 20 de Dezembro de 2024.