MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Não aprova o recurso apresentado ao Consuni-Ilatit pela docente Gisèle Suhett Helmer.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.008625/2023-59; a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Não aprovar o recurso apresentado ao Consuni-Ilatit pela docente Gisèle Suhett Helmer.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 3/2024/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024.