MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
DECISÃO Nº 3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Decide, ad referendum, pela devolução do processo para o colegiado do curso.
DECISÃO
O Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza - Consuni ILACVN, considerando a relatoria emitida por respectivo Conselheiro titular, inserida à sequência 14 do presente processo, decide, ad referendum, pela devolução do processo para o colegiado do curso, a fim de que a comissão constituída por aquela instância para realizar a revisão das notas decida, com base nas normas de graduação (Resolução COSUEN 07/2018), pela manutenção das notas atribuídas pelo docente ou sua alteração.
Decisão emitida pela secretaria do Consuni Ilacvn.
LIGIA DA FRE WINKERT
Decisão nº 3/2023/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 224, de 15 de Dezembro de 2023.