MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2023



Autoriza, ad referendum, a prorrogação de mandatos de membros do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; os Editais nº 09/2023/CEC e nº 30/2023/CEC; a necessidade de manutenção da representatividade nos órgãos de deliberação superior; e o que consta no processo nº 23422.005778/2023-44; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, dos mandatos dos membros discentes do Conselho Universitário.

Art. 2º A prorrogação de mandato que trata esta Decisão terá vigência até a designação do(a) conselheiro(a) a ser eleito(a) para a respectiva cadeira, em eleição a ser realizada pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 483, de 27 de outubro de 2022.
§1º Os 60 (sessenta) dias deverão ser contados a partir da data de vencimento dos mandatos.
§2º Deverá ficar sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 3/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 53, de 23 de Março de 2023.